A vistoria de veículos consiste na avaliação de um perito da conservação e da manutenção de automóveis, de forma a averiguar se eles atendem aos requisitos de fabricação e da legislação.
Ao contrário da inspeção, a avaliação é feita apenas de forma visual, não havendo manuseio e testes físicos do automóvel. Sua realização é de responsabilidade do DETRAN, Departamento Estadual de Trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Em alguns estados brasileiros, a vistoria já foi terceirizada, não sendo mais uma incumbência exclusivamente estatal.
Além disso, há empresas credenciadas para prestação desse serviço.
O intuito da vistoria veicular é garantir que somente veículos que fornecem segurança aos usuários, apresentam documentos regularizado e identificação autêntica, atendem às determinações dos fabricantes e estão em condições de uso, sejam legalizados, transferidos, vendidos ou liberados para circulação.
Deve ser efetuada obrigatoriamente em casos de regularização e transferência de automóveis e de licenciamento para veículos fabricados há mais de cinco anos. Porém, não só a obrigatoriedade a torna essencial.
A importância de vistoriar um veículo também reside no fato de a vistoria garantir segurança aos seus usuários e tranquilidade no trânsito.
Em caso de aprovação no processo, o veículo será certificado e receberá, no vidro dianteiro, um Selo de Inspeção.
Caso seja reprovado, será fornecido ao proprietário do carro um Relatório de Inspeção, laudo contendo explicações dos motivos que induziram à reprovação.
Para que seu automóvel seja vistoriado, eventuais multas e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem estar quitados e tanto o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) como o
Certificado de Registro de Veículos (CRV), devem estar regularizados.
Um vasto conjunto de itens deverá ser avaliado pelo perito no processo de vistoria, como:
Há três tipos de vistoria, cada um apresentando especificação e objetivos distintos. Confira, a seguir, os tipos de vistoria automotiva mais comuns:
Esse tipo de vistoria tem como intuito garantir as condições gerais e de regularidade de um veículo antes da contratação de um seguro, sendo desnecessária caso o automóvel nunca tenha rodado, caso ele ainda esteja na concessionária no momento de contratação do seguro ou caso tenha havido renovação do seguro dentro do prazo de contrato.
Portanto, é realizada em situações de renovação de seguro que não estão dentro do prazo de vigência, de troca de seguradora ou de acréscimos de coberturas em apólice.
Como o nome sugere, esse tipo de vistoria é realizado para que ocorra a transferência de propriedade do veículo ou da documentação deste em razão de mudança de cidade e estado.
Também se aplica a situações de ocorrência de sinistro, cotação de seguro auto e mudanças nas características do automóvel, de forma a evitar a fraudes e adulterações no carro.
Para realizar a transferência, é obrigatória a posse de laudo de uma empresa credenciada para vistoria (ECV), autorizada a realizar vistorias para essas condições. A vistoria para transferência é a mais comumente feita no Brasil.
A vistoria cautelar ou de procedência requerida, seja por agências de revenda ou por compradores particulares, para a avaliação de veículos usados, postos à venda no mercado.
Essa vistoria tem como intuito a garantia de originalidade do veículo – evitando adulterações, e averiguação de danos.
Essas informações e os dados acerca da procedência veicular também podem ser verificados por meio de consulta à Base Nacional Veicular, o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).