Laudo cautelar: o que é e especificações

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Laudo cautelar: o que é e especificações

Quando lidamos com veículos, há uma grande quantidade de documentos que atestam as condições de funcionamento, bem como as regularidades dos automóveis, como forma de evitar fraudes, ou demais problemas ocasionados por faltas de revisão.

Um dos mais conhecidos é o laudo de transferencia, obrigatório para a regularização dos veículos, durante a compra e venda.

Também chamado de Vistoria Automotiva, ou Laudo Fotográfico do Motor para transferência, o documento tem como principal objetivo coletar a numeração do chassi, do motor e parte traseira do automóvel, para avaliar se a numeração de identificação está legível e equivalente às informações contidas no cadastro informatizado na BIN/RENAVAM.

Dessa forma, é possível observar a originalidade do veículo, evitando qualquer ação ilegal.

O laudo de transferência é obrigatório, sendo um documento exigido pelo Detran (Departamento Nacional de Trânsito). Com ele, o comprador tem a certeza de que o veículo está operando em perfeitas condições de segurança e originalidade, além de verificar se todos os documentos estão em dia.

Mas, além do laudo de transferência, existem outros documentos indispensáveis para a avaliação de veículos, como é o caso do laudo cautelar veicular.

Apesar de não ser obrigatório, o documento também avalia as condições de originalidade do automóvel, principalmente, para seminovos e usados.

Especificações sobre o laudo cautelar para veículos

O laudo cautelar atesta a originalidade do veículo, mas não somente isso: também verifica a procedência e o estado de diversos itens estruturais.

Ou seja, muito mais do que consultar documento do automóvel, a vistoria também assegura que todos os componentes estão funcionamento corretamente, para que o comprador possa levar um veículo em bom estado.

Desse modo, é possível evitar fraudes, inibir o número de furtos e roubos, além de evitar a revenda de peças falsificadas, sem procedência comprovada.

O laudo cautelar avalia, basicamente, os seguintes itens:

  • Presença de bloqueios administrativos (IPVA e dívidas ativas);
  • Envolvimento do veículo em sinistros e leilões;
  • Condição de placas danificadas ou desatualizadas;
  • Presença de lacre suspeito nas placas;
  • Histórico de furto e roubo do veículo.

Para a emissão do laudo cautelar, é preciso contratar uma empresa especializada, que irá classificar o veículo como: a) aprovado, caso esteja em condições adequadas; b) aprovado com ressalvas, quando é preciso realizar alguma manutenção ou conserto; c) reprovado, em casos de falhas graves.

O documento é requisitado não só para veículos utilitários, com carros e motos, mas também para caminhonetes, caminhões, ônibus, vans, e minivans. Ou seja, qualquer automóvel deve passar pelo laudo cautelar, especialmente, quando revendido.

Documentos e relatórios importantes para caminhões

Alguns veículos necessitam de tratamento especial não só na hora de revender, mas durante todas as revisões. É o caso dos automóveis de grande porte, como os caminhões de carga, que precisam ser avaliados periodicamente, como forma de manter as boas condições de funcionamento, evitar fraudes e acidentes na estrada.

Uma forma de verificar isso é pelo certificado de tacógrafo, um documento que atesta as condições de deslocamento dos caminhões, diante de um determinado trajeto de carga.

O tacógrafo é um dispositivo usado para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu o caminho, verificando se o veículo cumpriu todos os requisitos propostos em lei.

O uso do tacógrafo caminhão é obrigatório no Brasil, conforme o artigo 136, inciso IV, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A lei também recomenda a obrigatoriedade da aferição (revisão), de dois em dois anos, tendo a comprovação de lacração e selagem do dispositivo, em conjunto com o certificado.

Atualmente, além do tacógrafo, existe o cronotacografo, que também indica e registra, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelos caminhões, em função do tempo.

O dispositivo também detecta os parâmetros relacionados ao tempo de parada, dando uma precisão extrema para avaliação de velocidade.

A presença do cronotacógrafo é obrigatória para os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os de passageiros com mais de 10 lugares.

Recomenda-se que a troca do disco diagrama do cronotacógrafo seja efetuada a cada 24 horas ou sete dias, dependendo das condições do dispositivo. Dessa forma, tem-se uma análise mais precisa da velocidade de deslocamento do veículo, de acordo com o tempo.