CNH Suspensa: por que não dirigir? E como continuar dirigindo?

CNH Suspensa: por que não dirigir? E como continuar dirigindo?

Ficar impedido de dirigir pode significar um transtorno muito grande para um motorista. Imagine-se ficar sem poder dirigir, sem fazer seus afazeres cotidianos, será um enorme transtorno!

E é isso que acontece se você tiver a CNH suspensa, em resumo você terá que ficar um período sem dirigir.

No entanto, dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma infração gravíssima, de acordo com o CTB, e pode causar a cassação da carteira.

O ideal é evitar dirigir no período de suspensão, porém, se você estiver pensando em dirigir com a CNH suspensa, este artigo te dará motivos para pensar mais uma vez.

Logo falaremos sobre as causas de suspensão da CNH e as consequências de dirigir com a habilitação suspensa, mas antes, dá uma olhadinha neste vídeo e veja algumas coisas sobre a suspensão da CNH que provavelmente você não sabia.

Coisas que você não sabe sobre a suspensão da CNH

Causas da suspensão da CNH

A suspensão da CNH tem previsão no artigo 256, inciso III do CTB.

A suspensão acontece se o condutor somar 20 pontos no período de 12 meses, ATENÇÃO, são 20 pontos que geram a suspensão da CNH, ou seja, você pode ter apenas 19 pontos para não ter uma suspensão da CNH.

A suspensão também pode acontecer se o condutor cometer infrações para as quais a suspensão está prevista como penalidade específica. A essas infrações, dá-se o nome de Infrações auto suspensivas.

Exemplos de Infrações auto suspensivas são: dirigir sob a influência de álcool (art. 165); dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (art. 170); transitar em velocidade superior à máxima permitida em 50% (art. 218, III); conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando (art. 244, III); exibir manobra perigosa ou arrancada brusca (art. 175).

Vale dizer também que, além da possibilidade de suspensão, as multas por essas infrações têm valores altos e já geram automaticamente a suspensão da CNH do motorista, independentemente da quantidade de pontos.

A suspensão do direito de dirigir NÃO é automática

Em nenhum dos casos, a suspensão da CNH é automática.

Para que ela ocorra, o órgão responsável deverá enviar uma notificação, que visa dar conhecimento ao condutor da abertura de um processo administrativo para suspensão de seu direito de dirigir. Essa notificação dá ao condutor oportunidade de apresentar recurso.

Sendo assim, há possibilidade de recorrer.

Diferença entre suspensão e cassação

A suspensão e a cassação da CNH têm duas diferenças fundamentais: o tempo pelo qual o motorista fica sem dirigir e o processo para obter a habilitação novamente. 

A suspensão do direito de dirigir, também conhecida como suspensão da CNH, pode durar de 2 a 12 meses e, em caso de reincidência, ou seja, caso o condutor já tenha sido suspenso nos últimos 12 meses, estende-se para 8 meses a 2 anos.

Na suspensão, o motorista precisará realizar curso de reciclagem em um CFC e obter aprovação de 70% para retomar seu direito de dirigir.

Já a cassação da carteira de habilitação ou permissão para dirigir, também previstas no art. 256 do CTB, nos incisos V e VI, é considerada a penalidade mais grave do código de trânsito.

Isso porque, se tiver a carteira cassada, o condutor deverá ficar 2 anos sem dirigir e precisará se reabilitar, ou seja realizar todo o processo de obtenção da CNH novamente, incluindo todos os exames, como se fosse a primeira vez que tirou a CNH, de acordo com o artigo 263 do mesmo código.

Depois dessas explicações, acreditamos que seja possível perceber que a cassação é uma punição bem mais severa do que a suspensão.

Estamos frisando isso porque se você dirigir com a CNH suspensa e for pego dirigindo, você terá a CNH cassada.

Consequências e penalidades de dirigir com a CNH suspensa

As consequências para a pessoa que dirige com a carteira de habilitação suspensa podem piorar ainda mais a sua situação. Se um condutor com a carteira suspensa dirigir durante o período da suspensão, a ele terá uma multa no valor de R$ 880,41, além da cassação da CNH.

O que acontece, então, é que ele deverá ficar mais 2 anos sem dirigir.

Além de passar um tempo consideravelmente maior sem poder dirigir, a cassação implicará na obrigação de passar por todos os exames necessários à primeira habilitação, frequentar as aulas teóricas e práticas no CFC e realizar os exames teórico e prático. Enquanto isso, a suspensão exige apenas o curso de reciclagem.

Como é possível notar, as “dores de cabeça” causadas por uma cassação são mais duras e trabalhosas do que as de uma suspensão.

Sabendo dessas consequências, caberá ao condutor decidir se vale a pena correr o risco de ficar sem dirigir por 2 anos por ter infringido a lei durante uma suspensão que, de modo geral, tem um período bem inferior.

A fim de evitar essas penalidades, tanto de suspensão como de cassação, o condutor pode recorrer das multas que receber.

Esses recursos podem ser feito pelo próprio motorista ou com a ajuda de uma empresa especializada. Dessa forma, ele se previne do acúmulo de pontos na CNH e, de quebra, ainda contribui para a fiscalização do serviço público prestado pelas autoridades de trânsito, enquanto pratica um de seus direitos.

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