A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que comprova que uma pessoa está apta a dirigir. Ela pode ser retirada quando uma pessoa completa 18 anos e passa por aula de direção e aulas teóricas em autoescolas.
Após a concessão da carteira, o trabalho ainda não está finalizado. Na verdade, é preciso renovar este documento periodicamente.
Para pessoas com até 65 anos, a renovação acontece de 5 em 5 anos. Depois disso, ela deve ser feita de 3 em 3 anos.
A primeira etapa são as aulas teóricas, onde se aprende leis de transito, questões mecânicas e éticas. Após as aulas, o aluno realiza uma prova e, se passar, pode seguir para as aulas práticas.
É nesse momento que se aprende, de fato, a dirigir. Na hora de retirar a carteira de motorista, é preciso escolher em quais categorias isso acontecerá. As categorias são:
É muito comum pessoas tirarem a carteira apenas para a direção de carro, por exemplo, e quererem fazer a adição de categoria CNH para dirigirem motos depois. E isso é possível.
Em questão de valores, compensa mais retirar uma carteira AB (com carro e moto juntos) de uma vez. Porém, se esse não for o caso, não é preciso se desesperar. Inclusive, a própria categoria A tem suas subdivisões:
Esse processo de adição também é feito em autoescolas, onde o interessado deverá passar por aulas teóricas, práticas e provas, da mesma forma.
Inclusive, é possível realizar a adição de categoria CNH vencida. Nesse caso, é preciso renovar e realizar os procedimentos necessários de maneira conjunta.
Como dissemos inicialmente, é preciso renovar a CNH a cada 5 anos. Caso isso não seja feito, a carteira ficará vencida, não sendo válida para a direção.
Para realizar essa renovação, basta apenas agendar no DETRAN e fazer um exame médico. Após isso, uma nova carteira chegará ao endereço do condutor.
A suspensão de CNH proíbe o motorista de dirigir. Ela pode acontecer por diversos motivos, como acidentes, multas e consumo de bebidas alcoólicas.
Essas infrações somam pontos e, quando juntar 20, a carteira é suspensa. Essa suspensão é por tempo determinado e o condutor só poderá voltar a dirigir após esse período.
Mas é possível optar por CNH suspensa recurso. Esse recurso deve ser iniciado no momento de defesa prévia. Isso acontece logo no início, quando a suspensão é notificada.
Existem diversas maneiras de acumular pontos na carteira de motorista. É o Código de Transito Brasileiro (CTB) que determina como funciona a pontuação CNH.
As infrações que causam esses pontos podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma dessas categorias têm uma quantidade de pontos. Porém, os pontos acumulados não são estáticos. Isso significa que, após um ano (se não alcançarem a pontuação máxima) eles expiram.
Juntamente com a pontuação, vêm as multas. Além disso, caso a infração cometida seja gravíssima, ela vem acompanhada da suspensão da carteira. As formas de pontos são as seguintes:
De acordo com o artigo 259 da CTB, alguns exemplos de infrações leves são buzinar em momentos e locais inadequados e estacionar em cima de faixas de pedestres.
No caso de infrações médias, os exemplos são atirar objetos dos veículos e estacionar na contramão. Infrações que podem ser consideradas graves são parar o carro em fila dupla ou não dar preferência para pedestres que já iniciaram a travessia.
Por fim, infrações gravíssimas são atitudes como dirigir com a CNH suspensa ou bloquear a via com o automóvel. Outros exemplos de infrações podem ser encontrados no Código.
Saber de informações como essas antes mesmo de entrar com o pedido de CNH é muito importante. Isso porque, a segurança deve vir acima de tudo e a informação e o preparo adequado podem proporcioná-la.