Compra e cuidados necessários para um veículo

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Compra e cuidados necessários para um veículo

Ter um veículo próprio significa ter a liberdade de poder passear com a família, ou com os amigos, sem se preocupar com o horário ou a disponibilidade de transporte público.

É claro que algumas obrigações burocráticas e para a própria segurança devem ser levadas em consideração, principalmente quanto à documentação do veículo e a disponibilidade da carteira de habilitação do motorista.

Serviços específicos podem ser contratados para cuidar da parte burocrática com um custo vantajoso, pois este tipo de trabalho demanda tempo e disponibilidade para levar o veículo a locais específicos, como o departamento de trânsito estadual e em oficinas especializadas na emissão de laudo cautelar automotivo.

Esse tipo de processo deve ser realizado quando o veículo comprado é usado ou seminovo, que identifica:

  • Total procedência do veículo, desde a fabricação;
  • Numeração de chassi, motor e vidros;
  • Pintura de acordo com documentação;
  • Lacre das placas dianteira e traseira.

Todo o trabalho é realizado por um profissional especializado, identificando e avaliando o estado do veículo como um todo, incluindo o levantamento de restrições, pendências jurídicas e multas.

Com isso, o comprador tem todo o cuidado para que o bem adquirido não seja adulterado, ajudando na negociação de compra e venda, transmitindo total transparência e confiança por ambos os lados.

Fábricas e montadoras garantem originalidade

No caso de aquisição de um veículo novo, a concessionária é responsável por toda a documentação de veículo 0 km, junto com as fábricas e montadoras do setor automotivo.

O emplacamento pode ser realizado por meio de serviços disponíveis por despachantes, presentes no próprio local de compra, ou por meio de profissionais terceirizados, cadastrados junto ao departamento de trânsito local.

A instalação de acessórios também pode ser realizada na loja em que o veículo foi comprado, estando de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro.

Logo, alterações de rodas, pintura e motorização podem ser realizadas, desde que estejam dentro da lei.

A instalação de equipamentos de som e navegação também são permitidos, empregando maior comodidade e sofisticação aos veículos.

Para a segurança do motorista e dos passageiros, a aplicação de insulfilme para carro nos vidros laterais e traseiros podem ser feitos.

Vale destacar que a lei impede o uso deste acessório no vidro dianteiro, para não alterar a percepção visual do condutor enquanto está no trânsito.

Cuidados com a manutenção do veículo

Em posse de um carro novo ou seminovo, o proprietário pode realizar algumas alterações no veículo, verificando sempre se está dentro da lei. Isso porque muitos procedimentos estéticos não ferem a legislação e garantem mais proteção e beleza.

A lataria pode receber uma pelicula automotiva por toda sua extensão, contanto que não tenha nenhuma alteração na característica de cor presente na documentação veicular.

Esse tipo de acessório também serve para garantir maior proteção à estrutura, como um todo, principalmente de carros que sofrem pequenos riscos por causa do impacto de fragmentos asfálticos e pedregulhos de ruas e avenidas, além da incidência da luz solar, chuva e vento.

A vitrificação de parachoque também é um exemplo de proteção, mas de partes que estão suscetíveis a impactos, como em estacionamentos públicos e dentro de garagens.

Com esse tipo de proteção, a garantia de valorização do carro, em um momento de revenda, é dado como positivo pelos compradores.

Proprietário também precisa estar documentado

Além dos cuidados com o veículo e a emissão de documentos para o livre trânsito em ruas, avenidas e estradas, o proprietário também precisa estar devidamente regularizado junto ao departamento de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a partir da primeira carteira nacional de habilitação definitiva é preciso renovar a cada cinco anos, até os 65 anos de idade, fazer a renovação. A partir de então, a renovação acontece de três em três anos.

Caso o motorista tenha uma pontuação de mais de 20 pontos, por autuação de trânsito, no período de um ano, ele precisa fazer a reciclagem cnh, para ficar regularizado novamente.

O caminho para reaver o direito de dirigir se dá por meio do centro de formação do condutor, que vai atualizar os infratores sobre as leis de trânsito, assim como dos dados mais importantes sobre ser responsável na condução de um veículo.

O curso tem duração de 30 horas, dividindo-se em:

  • Doze horas de legislação de trânsito;
  • Quatro horas sobre primeiros socorros;
  • Seis horas de relacionamento interpessoal;
  • Oito horas de direção defensiva.

A partir da conclusão do curso, é preciso procurar o departamento de trânsito estadual e agendar uma prova presencial, onde serão aplicadas questões referentes à reciclagem.

Após a aprovação final, o motorista terá direito de voltar a dirigir qualquer tipo de veículo, conforme a categoria em que tem permissão.